Demissão por justa causa

Demissão por justa causa: atos que podem gerá-la e verbas rescisórias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por justa causa é aquela em que o empregado comete uma falta grave prevista em lei, que torna a continuidade do vínculo empregatício insustentável.

Entre as faltas graves que podem levar à demissão por justa causa estão o furto, a embriaguez no trabalho, a violação de segredo da empresa, a insubordinação, entre outras.

No entanto, é importante ressaltar que a demissão por justa causa deve ser aplicada com cautela, pois é uma medida extrema e pode trazer consequências graves para a vida do trabalhador, como a perda do direito ao seguro-desemprego e ao FGTS.

Além disso, para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que a empresa siga todos os procedimentos previstos na lei, como a realização de uma investigação interna para comprovar a falta grave do empregado.

Caso o empregado se sinta prejudicado pela demissão por justa causa, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão ou buscar indenizações.

Por isso, é importante que a empresa tenha uma postura ética e justa em relação à demissão por justa causa, evitando abusos e injustiças.

Atos que levam a justa causa

Os atos que podem levar à demissão por justa causa estão previstos nos artigos 482 e 483 da CLT. São eles:

Ato de improbidade: É a conduta desonesta do empregado, como o furto, roubo, apropriação indébita ou fraude.

Incontinência de conduta ou mau procedimento: Compreende as situações de assédio moral, assédio sexual, difamação, injúria ou violência no ambiente de trabalho.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem autorização do empregador: Quando o empregado realiza negociações em benefício próprio ou de terceiros, sem autorização do empregador, caracterizando concorrência desleal.

Condenação criminal: Quando o empregado é condenado por crime, desde que a condenação tenha relação com o trabalho que desempenha.

Desídia no desempenho das funções: Caracteriza-se pela negligência, desleixo ou falta de zelo do empregado em relação às suas atividades laborais.

Embriaguez habitual ou em serviço: Quando o empregado comparece ao trabalho alcoolizado, comprometendo a sua capacidade de realizar as tarefas.

Violação de segredo da empresa: Compreende a divulgação de informações confidenciais da empresa ou a utilização dessas informações em benefício próprio ou de terceiros.

Ato de indisciplina ou insubordinação: Compreende a desobediência às ordens diretas do empregador ou do superior hierárquico, além da recusa em cumprir tarefas determinadas.

Esses são apenas alguns exemplos de atos que podem levar à demissão por justa causa. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, e a demissão por justa causa só deve ser aplicada quando não houver outra solução viável para a manutenção do vínculo empregatício.

Quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito a algumas verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o aviso prévio e a possibilidade de sacar o saldo do FGTS. No entanto, ele ainda tem direito às seguintes verbas:

Saldo de salário: O valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão, proporcional ao número de dias trabalhados.

Férias vencidas: Se o empregado tiver férias vencidas e não usufruídas, ele terá direito a receber o valor correspondente a elas.

Reversão da justa causa

Caso o empregado entenda que foi demitido injustamente por justa causa, ele pode buscar a reversão da demissão por meio de um processo judicial. Para isso, é importante que o empregado apresente provas que comprovem a sua inocência em relação ao ato que gerou a demissão por justa causa.

Alguns exemplos de provas que podem ser apresentadas para reverter a demissão por justa causa são:

Testemunhas: Se outras pessoas presenciaram o fato que levou à demissão por justa causa, elas podem ser chamadas a depor como testemunhas.

Documentos: Se houver documentos que comprovem a inocência do empregado, como registros de ponto, e-mails ou mensagens, eles podem ser apresentados como prova.

Laudos ou perícias: Em casos em que a demissão por justa causa está relacionada a problemas de saúde ou doenças ocupacionais, laudos médicos ou perícias podem ser apresentados como prova.

Caso o juiz reconheça que a demissão por justa causa foi injusta, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias que deixou de receber, além de poder ser reintegrado ao emprego.

No entanto, é importante lembrar que cada caso deve ser analisado individualmente e que a reversão da demissão por justa causa não é garantida.

Por isso, é fundamental que o empregado consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o seu caso e verificar as chances de reverter a demissão por justa causa.