É possível fazer o Parcelamento do ITCMD?

É possível fazer o Parcelamento do ITCMD?

Será que é possível fazer o parcelamento do ITCMD? Graças ao novo sistema Sefaz do Governo Federal, já é possível fazer o parcelamento de dois importantes impostos pagos no Brasil: o IPVA e o ITCMD.  Tudo é muito simples e pode ser feito através do “Fale Conosco” do Sefaz.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é devido em situações de transmissão ou doação de bens, direitos e herança. Sejam esses bens móveis ou imóveis.

No entanto, em alguns casos, fazer o pagamento total do ITCMD de uma só vez pode ficar muito pesado para o bolso do contribuinte. A boa notícia é que é possível sim fazer o parcelamento desse imposto. Continue lendo e saiba como. 

Veja como é possível fazer o parcelamento do ITCMD 

O parcelamento do ITCMD é possível de várias formas diferentes. O sistema Sefaz, por exemplo, permite fazer o parcelamento de débitos que estão vencidos, para que o contribuinte quite a dívida. 

Se esse é o seu caso, tudo que você precisa fazer é acessar o site da secretaria da fazenda do seu estado e selecionar a opção “Fale Conosco”. Então, clicar em “Parcelamento de Débito – Requerimento”.

Você vai precisar preencher algumas informações e enviar o seu pedido. Além disso, o requerimento também exige que você anexe documentos, portanto, esteja preparado para enviar tudo que é necessário. 

É possível fazer o parcelamento do ITCMD se ele não estiver vencido?

Não, o ITCMD pode ser parcelado apenas quando o débito já está vencido. Outro ponto importante é que esse é um imposto estadual, portanto, as regras para parcelamento variam de estado para estado. 

Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, o parcelamento desse imposto pode ser feito em até 24 vezes. Pois, o estado segue o que determina a Resolução SEFAZ 680/2013, art. 15.

Já no estado do Paraná, o parcelamento máximo previsto em Lei é de 20 vezes. Além disso, o estado permite que o contribuinte solicite o parcelamento através do próprio Portal Receita PR.

Ou seja, na prática, o contribuinte precisa se informar diretamente na Secretaria de Fazenda do seu estado. Outra opção é consultar um advogado para cuidar desse processo.

Preste atenção, existe limite mínimo para as parcelas

É possível fazer o parcelamento do ITCMD? Sim, quando seu débito estiver vencido. Contudo, as regras estaduais também costumam estabelecer um limite mínimo para o valor da parcela.

Esse valor pode ser medido tanto na moeda corrente nacional, Real,  quanto em unidades fiscais de cada estado. Logo, no caso de mensuração feita em unidades fiscais, o contribuinte deve estar ainda mais atento.

Pois, o valor de uma unidade fiscal varia em cada estado e também muda todos os anos. Por exemplo, a unidade fiscal do Estado de São Paulo em 2022 está em R$ 31,97 reais. Mas, foi R $29,09 reais em 2021.

Dicas finais 

Caso o contribuinte prefira, também pode procurar uma unidade da receita estadual do seu estado para protocolar o parcelamento. Mas, para as empresas, a opção mais recomendada pelo próprio Sefaz é procurar uma agência virtual estadual.

Dessa forma, a pessoa jurídica também pode obter um atendimento online para parcelar o imposto vencido. E colocar seus débitos em dia com o fisco.

Agora você já sabe que é possível fazer o parcelamento do ITCMD. Ainda tem dúvida? Então, comente!