Posso alugar imóvel sem fiador

Posso alugar imóvel sem fiador?

Decidir alugar um imóvel junto à imobiliária é um grande passo para muitas pessoas, principalmente para quem vai sair da casa dos pais ou morar sozinho pela primeira vez. Contudo, por mais que a animação seja grande, é importante ficar atento a alguns detalhes que impactam diretamente na aprovação ou não de sua solicitação. Um exemplo é a garantia de aluguel, sendo que a mais utilizada é o fiador. Ou seja, caso você deixe de pagar o aluguel por algum motivo, ele se torna o responsável pela dívida.

Contudo, atualmente existem outras formas de alugar uma casa ou apartamento, sem a necessidade de contar com um fiador. Portanto, se você quer saber mais sobre elas, continue acompanhando o post de hoje e saiba como alugar um imóvel sem fiador.

Entendendo sobre a garantia locatícia

Como o próprio nome sugere, a garantia locatícia tem como objetivo garantir ao locador que ele irá receber os valores referentes ao aluguel e demais valores previstos no contrato de locação.

De acordo com a Lei do Inquilinato, a garantia locatícia é obrigatória e todos os contratos devem conter uma modalidade. Contudo, ao contrário do que acontecia há algum tempo, o fiador não é mais necessário. Afinal, existem outras formas de garantia, como caução, seguro-fiança e cartão de crédito.

Posso alugar imóvel sem fiador?

Portanto, a resposta para essa pergunta é sim! Contudo, isso não significa que não seja necessário ter uma garantia locatícia, pelo contrário. Por isso, conheça abaixo quais são as principais alternativas para quem quer alugar imóvel sem fiador:

1. Caução

Depois de assinar o contrato, o inquilino deve depositar uma quantia pré-estabelecida em uma conta conjunta. Aqui, o dinheiro pode retornar para o locatário ao final do contrato, caso pague tudo corretamente, ou cobrir parte do aluguel, caso o pagamento não seja feito como combinado.

Essa é uma das modalidades mais utilizadas, pois não depende de terceiros e o dinheiro retorna ao inquilino posteriormente. Contudo, é necessário desembolsar o valor de um a três alugueis de uma única vez e não são todas as pessoas que têm essa quantia disponível.

2. Seguro-fiança

Nessa modalidade, o inquilino contrata uma seguradora para pagar o aluguel, caso tenha um imprevisto financeiro. Então, além do aluguel e multas de atraso, ele ainda pode contratar um pacote com outras variáveis, como pinturas, danos, condomínio, IPTU, contas de energia e água. Contudo, aqui, o inquilino passa por uma análise de crédito e algumas pessoas podem não ser aprovadas. Além disso, o valor pago à seguradora não é recuperado pelo locatário. Mas, é uma das formas mais seguras em caso de inadimplência.

3. Cartão de crédito

A modalidade de garantia por cartão de crédito ainda é pouco difundida no mercado, mas é uma ótima opção. Aqui, o inquilino passa por uma análise jurídica para garantir que tem condições de pagar a dívida em casos de inadimplência. Se aprovado, as principais vantagens dessa opção é a rapidez e facilidade em pagar o aluguel, além da redução de burocracia. Contudo, é importante lembrar que o limite do cartão fica comprometido. Mas, para quem possui um limite alto, esse não será um problema.

4. Título de capitalização

O título de capitalização não é previsto por lei, mas pode ser oferecido por algumas imobiliárias. Essa opção é bastante parecida com a caução, sendo que o locatário adquire um título de capitalização junto a uma seguradora ou instituição financeira, após a assinatura do contrato. O valor é definido em conjunto por locador e locatário, ficando guardado como reserva, caso o inquilino não pague o aluguel por algum motivo.

Caso o contrato chegue ao fim e o locatário tenha pago todos os valores corretamente, ele pode reaver o valor do título, assim como na caução. Contudo, é importante deixar claro que ele não é uma aplicação financeira.

5. Depósito adiantado

Por fim, o depósito de aluguel adiantado também não é previsto por lei, mas pode ser aceita por alguns locadores. Nessa opção, o locatário realiza um depósito no valor de um ou mais alugueis antes do dia do vencimento na conta do locador. Então, da mesma forma que acontece com o seguro-fiança, após realizar o pagamento adiantado, o locatário não pode reaver seu dinheiro, caso opte por rescindir o contrato antes do prazo estipulado.

Vantagens de alugar um imóvel sem fiador

Portanto, a principal vantagem do aluguel sem fiador é que você não depende de ninguém, assumindo todas as responsabilidades sozinhos. Ou seja, não precisa recorrer a terceiros e passar por dores de cabeça desnecessárias, visto que não é fácil encontrar alguém que se disponibilize para tal. Além disso, as alternativas oferecidas são menos burocráticas, facilitando todo o processo de locação, além de serem confiáveis.

Sendo assim, agora que você sabe que é possível alugar imóvel sem fiador, já pode escolher qual alternativa mais se encaixa em suas necessidades e preferências.